FAQ: Inventário GEE

FAQ

O que é Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE)?

O Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) é uma ferramenta essencial no enfrentamento das mudanças climáticas, parte de uma iniciativa mundial para reduzir os impactos ambientais. Esse processo permite identificar, mapear e quantificar as fontes de emissões de gases de efeito estufa em diferentes atividades, setores econômicos, organizações, e até mesmo em regiões como cidades, estados ou países. Com ele, é possível acompanhar e documentar os dados de emissões, que influenciam diretamente o fenômeno do aquecimento global e as mudanças climáticas.

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Como é feito o Inventário de GEE?

Esse estudo segue a metodologia internacional do GHG Protocol, que oferece diretrizes para contabilizar emissões de GEE e incentiva uma cultura de medição, divulgação e gerenciamento voluntário de emissões no Brasil e ao redor do mundo. O Inventário de GEE, por esse protocolo, abrange os seis principais gases regulamentados pelo Protocolo de Quioto: CO₂ (dióxido de carbono), CH₄ (metano), N₂O (óxido nitroso), SF₆ (hexafluoreto de enxofre), HFCs (hidrofluorcarbonos) e PFCs (perfluorcarbonos).

Dentro do Programa Brasileiro GHG Protocol, o inventário deve seguir cinco princípios:

  • Relevância: reflete as emissões da empresa e é útil para decisões dos usuários.
  • Integralidade: inclui todas as fontes e atividades de emissão que estejam dentro do escopo do inventário.
  • Consistência: garante registro contínuo, facilitando a identificação de tendências e performance.
  • Transparência: permite clareza nas informações sobre processos e limitações, fundamentada em documentação.
  • Exatidão: assegura a credibilidade das informações, proporcionando segurança para as decisões dos usuários.

 

O inventário também se baseia na norma ABNT NBR ISO 14064-1, que define conceitos como o Escopo de Emissão. Esse escopo delimita as responsabilidades sobre emissões diretas, indiretas pela compra de energia, e outras emissões indiretas de atividades da empresa em fontes externas, como o transporte realizado por terceiros ou aterro de resíduos.

Para o cálculo das emissões, são coletados dados de cada fonte e sumidouro, e multiplicados por fatores de emissão específicos, relacionando as atividades da empresa com as emissões de GEE. As emissões são expressas em uma unidade padrão, utilizando o Potencial de Aquecimento Global (GWP), o que facilita a comparação entre os gases.

No inventário, as fontes de emissão englobam equipamentos e processos que liberam gases de efeito estufa na atmosfera, enquanto os sumidouros representam processos que capturam carbono, muitas vezes através de mecanismos biológicos, como a fotossíntese

Requisitos mínimos do Inventário de GEE:

Estabelecimento de um ano de referência: Esse é o ano de referência para o inventário, utilizado para quantificar as emissões e remoções de gases de efeito estufa. Como os inventários são geralmente feitos anualmente, o ano de referência pode ser mantido ou ajustado conforme a necessidade e avaliação da organização responsável.

Definição dos limites operacionais e organizacionais: É essencial definir quais atividades e áreas da organização serão incluídas no inventário.

Exclusão de fontes e sumidouros: Fontes ou sumidouros podem ser excluídos caso sejam irrelevantes ou se não houver dados disponíveis para eles.

Delimitação das fronteiras de responsabilidade: As normas estabelecem os Escopos de Emissão, que classificam as emissões em três categorias, conforme descrito a seguir:

Escopos de Emissão:

  • Escopo 1: Emissões diretas de GEE que ocorrem em fontes que a organização possui ou controla, como processos industriais ou frota própria.

  • Escopo 2: Emissões indiretas de GEE provenientes da compra de energia elétrica ou térmica usada pela organização, referentes à geração da energia consumida.

  • Escopo 3: Outras emissões indiretas de GEE relacionadas às atividades da organização, mas oriundas de fontes que não são controladas por ela, como transporte terceirizado ou produção de insumos adquiridos.

Quantificação das Emissões: Após identificar e classificar as fontes e sumidouros, são coletados dados específicos, como consumo de combustível, uso de eletricidade e fertilizantes, entre outros, para calcular as emissões de gases de efeito estufa.

Para realizar os cálculos, os dados das fontes são multiplicados pelos fatores de emissão, coeficientes que conectam atividades às emissões ou remoções de GEE, transformando, por exemplo, o consumo de energia em toneladas de gás.

Depois, as emissões de cada tipo de gás são convertidas para uma unidade comum usando o Potencial de Aquecimento Global (GWP), permitindo a comparação dos impactos dos diferentes gases. Todas as emissões são relatadas em toneladas de CO₂ equivalente (CO₂e), facilitando a análise e comparação entre gases variados.

Quem exige o Inventário de GEEs?

O Inventário de Gases de Efeito Estufa pode ser solicitado por entidades ambientais e está sujeito a regulamentações de acordos internacionais, incluindo a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e o Acordo de Paris. No contexto brasileiro, a Política Nacional de Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009) estabelece os inventários como parte integrante de suas diretrizes.

Quais as vantagens de um Inventário de GEEs?

A execução do inventário traz uma série de benefícios. Além de servir como uma análise essencial para diminuir as emissões e promover a compensação de carbono, ele desempenha um papel importante na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Ademais, o inventário permite identificar oportunidades para cortar custos e melhorar a eficiência operacional de uma organização. Também é uma ferramenta valiosa para se preparar para futuras exigências regulatórias e adotar práticas mais sustentáveis e econômicas.

As informações coletadas durante o inventário frequentemente levam à recomendação de medidas como monitoramento, eficiência energética e gestão de resíduos. Uma prática comum para compensar as emissões de carbono é o plantio de árvores, que ajuda na neutralização dessas emissões.

Quando realizado de forma periódica, o Inventário de Gases de Efeito Estufa se torna um recurso eficaz para o acompanhamento das emissões. Normalmente, os inventários empresariais são feitos anualmente, o que facilita o planejamento e a comparação dos dados. Organizações com sistemas de gestão e monitoramento mais sofisticados podem realizar esses inventários com maior frequência, como semanal ou mensalmente, o que possibilita um melhor acompanhamento das metas e a avaliação do desempenho dos investimentos em tecnologias e processos de baixa emissão.

Além disso, a realização do inventário oferece vantagens significativas, como reconhecimento no mercado e vantagem competitiva, identificação facilitada de oportunidades para otimização de operações, redução de custos ao eliminar desperdícios e ineficiências, incentivo à adoção de práticas sustentáveis em vários setores e a possibilidade de entrar no mercado de carbono, atraindo assim investimentos e outros benefícios.

A obrigatoriedade do GEE para o Licenciamento Ambiental

Nem todos os estados do Brasil exigem o Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) como um componente obrigatório do processo de Licenciamento Ambiental. Entretanto, há casos específicos onde essa exigência se torna necessária, conforme os estados listados a seguir:

Mato Grosso do Sul – A resolução SEMADESC/MS nº 023, de 6 de junho de 2023, determina que todos os empreendimentos que desejam obter licenças ambientais no estado precisam incluir o inventário de emissões de gases de efeito estufa no processo.

São Paulo – Desde 2012, certos empreendimentos em São Paulo são obrigados a apresentar seus inventários de GEE à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), conforme estipulado pela Diretoria de Decisão 254/2012/V/I.

Rio de Janeiro – Desde 2012, a apresentação do Inventário de Gases de Efeito Estufa é um requisito para alguns empreendimentos que buscam Licenciamento Ambiental, de acordo com a Resolução INEA/PRES N° 64/2012, que foi posteriormente ratificada pela Resolução CONEMA nº 97, de 10 de novembro de 2022.

Portanto, as organizações que precisam obter licenças ambientais nos estados mencionados devem estar cientes da importância e da obrigatoriedade do Inventário. Essas regulamentações têm como objetivo avaliar e mitigar o impacto das emissões, promovendo uma gestão ambiental responsável e a sustentabilidade em nível estadual.

O programa brasileiro GHG Protocol – Certificação

Uma das formas de realizar e divulgar o Inventário de Gases de Efeito Estufa é através da adesão ao Programa Brasileiro GHG Protocol. Criado em 2008, o programa teve como intuito adaptar a metodologia do GHG Protocol à realidade do Brasil, desenvolvendo ferramentas específicas para calcular as emissões de gases de efeito estufa.

O programa conta com um Registro Público de Emissões (RPE), uma plataforma online que facilita a divulgação dos inventários de GEE pelas organizações. Os dados podem ser publicados nessa plataforma após uma análise feita por uma entidade independente, que verifica os detalhes do escopo e valida as fontes de emissão.

No portal do programa, é possível acessar todos os inventários já registrados, totalizando milhares de informações disponíveis ao público.

Ao se inscrever no Programa, o inventário é avaliado conforme as diretrizes de qualificação, recebendo selos de bronze, prata ou ouro, dependendo da profundidade da análise:

  • Bronze: Para organizações que publicam um inventário parcial de GEE, ou seja, que não contemplam todas as emissões de Escopo 1 e Escopo 2.
  • Prata: Para aquelas que disponibilizam um inventário completo, incluindo todas as fontes de Escopo 1 e Escopo 2, sendo o Escopo 3 opcional.
  • Ouro: Para organizações que publicam um inventário completo e que passam pela verificação de um Organismo de Verificação (OV) acreditado pelo Inmetro.

Qualquer entidade pode se tornar parte do Programa e obter acesso para divulgar suas emissões de GEE. A adesão é feita anualmente, sendo essencial ficar atento às datas do próximo ciclo. Participar desse Programa permite que as organizações não apenas cumpram suas obrigações relacionadas às emissões de gases de efeito estufa, mas também contribuam para um registro público robusto de informações relevantes sobre sustentabilidade.

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