FAQ
O que é Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Instituído pela Lei nº 12.651/2012 e associado ao Código Florestal Brasileiro, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma plataforma eletrônica para registrar imóveis rurais.
Integrado ao SiCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), o CAR possibilita a análise das condições de todas as propriedades rurais, promovendo uma gestão ambiental mais eficaz e a conservação dos recursos naturais em todo o país, conforme destaca Jaine Ariély Cubas.
“É obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, e o CAR se apresenta como uma ferramenta essencial para o entendimento das informações ambientais das áreas rurais. Ele facilita o avanço do país em direção à regularização ambiental e à criação de mecanismos de incentivo,” acrescenta Cubas.
Adicionalmente, o Cadastro Ambiental Rural permite o monitoramento das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, contribuindo para uma supervisão mais eficaz dessas áreas.
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Qual a importância do Cadastro Ambiental Rural?
Conforme mencionado anteriormente pela diretora de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (DRA/SFB), a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é fundamental para desenvolver estratégias eficazes de proteção ambiental. Além disso, o registro no CAR oferece uma variedade de vantagens para os proprietários de terras rurais, sendo essencial para garantir benefícios administrativos.
Um aspecto importante é que a regularidade ambiental, que pode ser obtida através do CAR, proporciona ao proprietário um planejamento adequado das atividades ambientais e econômicas em sua propriedade rural.
Após a regularização no CAR, os proprietários de imóveis rurais podem se beneficiar de diversas iniciativas, como:
- Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente, como o Floresta + Carbono;
- Programas de Regularização Ambiental (PRA);
- Acesso a créditos agrícolas, que exigem a regularização;
- Condições mais favoráveis para seguros agrícolas em comparação com o mercado;
- Geração de créditos tributários em várias categorias;
- Linhas de financiamento voltadas para iniciativas de conservação da flora nativa, promovendo investimentos em sustentabilidade;
- Isenção de impostos na aquisição de insumos e equipamentos agrícolas essenciais.
Essas vantagens são cruciais para proprietários rurais, facilitando diversos processos administrativos. Portanto, para usufruir de todos esses benefícios e facilidades, é imprescindível manter o Cadastro Ambiental Rural atualizado. Com esse registro, os produtores contribuem de forma significativa para o desenvolvimento do agronegócio.
Quem deve fazer o Cadastro Ambiental Rural?
A inscrição no CAR é um requisito compulsório para todas as propriedades rurais, sejam elas públicas ou privadas, incluindo assentamentos de reforma agrária e terras pertencentes a comunidades indígenas e tradicionais.
Assim, não faz diferença se a propriedade é extensa, com muitos hectares, ou se é uma pequena área; todas devem estar devidamente registradas no Cadastro Ambiental Rural.