FAQ: Estudo de Impacto Ambiental

FAQ

O que é o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são elaborados para avaliar previamente os possíveis impactos ambientais de empreendimentos que possam provocar alterações significativas no meio físico, biológico e socioeconômico. O RIMA traduz o EIA em um formato claro e acessível, facilitando a transparência e o direito à informação e participação da comunidade.

Esse estudo completo identifica medidas mitigadoras para minimizar impactos negativos e estratégias para potencializar os efeitos positivos. Os Programas Ambientais, detalhados na fase de planejamento e aplicáveis às etapas de obras e operação, são inicialmente definidos no EIA e, após a concessão da Licença Prévia, apresentados no Plano Básico Ambiental (PBA) antes do início das obras para a obtenção da Licença de Instalação.

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Quando é exigido o Estudo de Impacto Ambiental?

O EIA/RIMA é um requisito fundamentado no artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dessa forma, o Poder Público pode solicitar a realização desse estudo como uma condição preliminar para atividades ou obras que possam causar grandes impactos ambientais.

Projetos com potencial de gerar degradação significativa ao meio ambiente devem apresentar o EIA/RIMA já na fase inicial do licenciamento ambiental, necessária para a obtenção da Licença Prévia. A Resolução CONAMA nº 01/86 regula essa exigência, listando atividades que normalmente necessitam do EIA. Vale ressaltar que essa lista é exemplificativa e não limita a exigência apenas aos exemplos nela contidos.

Entre as atividades que normalmente exigem a elaboração do EIA estão:

  • Rodovias com duas ou mais faixas de rolamento;
  • Ferrovias;
  • Portos e terminais;
  • Atividades de mineração e minerodutos;
  • Indústrias químicas;
  • Oleodutos e gasodutos;
  • Sistemas de coleta e transporte de esgotos sanitários;
  • Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kW;
  • Extração de combustíveis fósseis;
  • Aterros sanitários;
  • Loteamentos com área superior a 100 hectares.

 

A produção do Estudo de Impacto Ambiental é uma das etapas essenciais para empreendimentos de grande porte e com alto potencial de impacto, sendo essa responsabilidade do empreendedor que busca o licenciamento ambiental.

Quando é necessário compensar impactos ambientais?

O órgão ambiental responsável impõe a realização de compensações ambientais aos empreendimentos licenciados com EIA/RIMA. Nesses casos, é obrigatório que o empreendimento invista, no mínimo, 0,5% do custo total de instalação em uma Unidade de Conservação, estabelecendo assim uma medida de compensação ambiental.

Saiba mais sobre o Estudo de Impacto Ambiental – EIA

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme as normas ambientais brasileiras, é um documento técnico que busca avaliar os potenciais impactos ambientais de atividades e empreendimentos com potencial poluidor ou que possam causar degradação ao meio ambiente.

O EIA inclui estratégias de controle e medidas mitigadoras para garantir o uso sustentável dos recursos naturais, funcionando como uma ferramenta preventiva para evitar danos ao ambiente. Caso sejam detectados riscos, o estudo orienta a implementação de medidas para reduzir ou impedir tais impactos.

Esse estudo permite identificar antecipadamente os possíveis efeitos negativos de um projeto, favorecendo a tomada de decisões responsáveis e informadas.

Para uma avaliação completa e confiável, o EIA contempla as seguintes etapas:

  1. Diagnóstico Ambiental: Descreve detalhadamente os recursos ambientais da área de influência do projeto, abordando os meios físico, biológico e socioeconômico. Essa etapa caracteriza as condições ambientais antes da implementação do projeto.

  2. Análise dos Impactos Ambientais: Identifica e prevê a magnitude dos impactos do projeto e de suas alternativas, interpretando sua relevância. Consideram-se os impactos diretos, indiretos, temporários e permanentes, a curto e longo prazo, assim como a distribuição dos benefícios e dos ônus sociais.

  3. Medidas Mitigadoras: Propõe ações para minimizar ou corrigir os impactos negativos encontrados, explorando mecanismos eficazes para mitigar ou eliminar esses efeitos.

  4. Programas de Acompanhamento e Monitoramento: Esses programas, definidos no EIA, permitem comparar os impactos previstos com aqueles observados durante a execução e operação do projeto, assegurando um controle efetivo.

Saiba mais sobre o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é a versão pública do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), devendo ser acessível a todos e redigido de forma didática, objetiva e clara. Ele permite que a sociedade compreenda os potenciais impactos de um projeto sobre o meio ambiente, promovendo o controle social.

Conforme os requisitos do art. 9 da Resolução CONAMA 01/86, o RIMA deve incluir:

  • Resumo dos Estudos de Diagnóstico Ambiental: Apresenta os principais resultados obtidos na análise dos recursos naturais da área de influência do projeto, incluindo os meios físico, biológico e socioeconômico.

  • Descrição do Projeto e Alternativas Tecnológicas e Locacionais: Expõe uma visão detalhada do projeto, destacando alternativas tecnológicas e de localização avaliadas.

  • Descrição dos Prováveis Impactos Ambientais: Detalha os impactos ambientais esperados, tanto para o projeto principal quanto para suas alternativas. Inclui os métodos e critérios usados para identificar e interpretar esses impactos ao longo do tempo.

  • Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos: Apresenta o plano para monitorar os impactos durante a execução do projeto, com medidas corretivas, se necessário, para verificar se os impactos previstos estão ocorrendo.

  • Recomendação da Alternativa Mais Favorável: Com base na análise, o RIMA sugere a alternativa mais vantajosa do ponto de vista ambiental para a implementação do projeto.

A importância do EIA/RIMA

O EIA/RIMA desempenha um papel essencial para promover a sustentabilidade e proteger o meio ambiente, tornando-se um recurso valioso para integrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Por meio da análise detalhada dos recursos físicos, biológicos e socioeconômicos, ele ajuda a identificar soluções que possam reduzir os impactos negativos ao meio ambiente, incentivando o uso consciente dos recursos naturais.

Além de ser fundamental para a aprovação do licenciamento ambiental de diversos projetos, o EIA/RIMA oferece uma visão ampla dos possíveis efeitos de uma obra ou atividade, permitindo que empresas, governos e demais interessados avaliem plenamente as implicações ambientais antes da execução.

Para assegurar que o estudo seja preciso e imparcial, os órgãos ambientais exigem que ele seja realizado por profissionais capacitados, garantindo a qualidade e integridade nas avaliações.

Quem precisa de EIA RIMA?

O artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988 garante o direito a um meio ambiente equilibrado e estabelece que cabe ao Poder Público “exigir, conforme a lei, um estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obras ou atividades que possam causar degradação significativa ao meio ambiente, assegurando a sua divulgação ao público”.

O EIA/RIMA é solicitado na etapa de Licença Prévia para empreendimentos ou atividades que tenham potencial para provocar impactos ambientais significativos.

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