FAQ
O que é Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta crucial para a prevenção e monitoramento de atividades que podem resultar em poluição ou danos ao meio ambiente. Esse procedimento administrativo, conduzido pelo órgão competente, regula e autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos.
O processo leva em conta as leis, regulamentações e normas técnicas pertinentes, visando assegurar um desenvolvimento sustentável que harmoniza os aspectos ambiental, social e econômico, atendendo às demandas da presente geração sem comprometer os recursos das futuras.
Trata-se de um mecanismo do setor público, de caráter preventivo e de supervisão, estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal nº 6.938/1981. O Licenciamento Ambiental envolve a avaliação de impactos ambientais e a autorização para atividades que possam afetar negativamente o meio ambiente, buscando alinhar o progresso econômico e social à proteção ambiental.
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Quem realiza o Licenciamento ambiental?
A Lei Complementar Federal nº 140/2011 estabeleceu diretrizes sobre a responsabilidade do licenciamento ambiental entre os diferentes níveis de governo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – e instituiu normas de colaboração entre eles para minimizar conflitos de atuação.
A atribuição do Licenciamento Ambiental é determinada pelo tipo de atividade e pela extensão dos impactos gerados pelo empreendimento. De maneira geral, a esfera federal, representada pelo IBAMA, se encarrega de atividades com impactos de abrangência nacional ou regional. Já os órgãos estaduais são responsáveis por licenciar empreendimentos que causam impactos em nível local ou intermunicipal. Os Municípios têm a capacidade de licenciar atividades que afetem diretamente suas áreas ou Unidades de Conservação.
Em nível nacional, o IBAMA destaca-se em licenciar projetos que estejam situados em terras indígenas, no mar territorial e na zona econômica exclusiva, entre outros.
Os Estados têm a responsabilidade de licenciar empreendimentos que se estendam por mais de um município ou que estejam localizados em Unidades de Conservação estaduais, além de projetos situados em florestas e outras áreas de vegetação nativa de preservação permanente, ou cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites de um ou mais municípios. Os Estados também podem assumir o licenciamento de atividades que, normalmente, seriam de competência municipal, caso o Município não disponha de um órgão ambiental ou de um conselho de meio ambiente capacitado.
A Lei Complementar nº 140/2011 trouxe uma definição mais clara sobre a capacidade administrativa dos Municípios para realizar o licenciamento de empreendimentos com impactos locais ou que afetem suas Unidades de Conservação.
Quem precisa de Licenciamento Ambiental?
A obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental pode diferir conforme as leis e regulamentos de cada nível de governo. No entanto, todas as atividades ou empreendimentos que sejam efetiva ou potencialmente poluidores, ou que possam causar danos ao meio ambiente, necessitam passar por esse processo.
A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece uma lista de atividades que devem ser licenciadas, embora essa lista não seja exaustiva. A classificação de cada atividade ou empreendimento dependerá da regulamentação do órgão ambiental responsável, considerando aspectos como tamanho, potencial poluidor, riscos ambientais e a natureza da atividade.
Alguns exemplos de categorias de atividades que requerem licenciamento ambiental incluem:
Indústrias: Fábricas, refinarias, usinas e outras operações industriais que podem produzir poluição ou resíduos.
Construções: Projetos de infraestrutura de grande escala, como rodovias, pontes e barragens, que podem impactar ecossistemas naturais.
Agricultura e Pecuária: Atividades agrícolas ou pecuárias que impliquem desmatamento, uso excessivo de agrotóxicos ou que ocorram em áreas ambientalmente sensíveis.
Mineração: Projetos de extração mineral que possam resultar em danos ao meio ambiente, como contaminação do solo e da água.
Turismo: Iniciativas turísticas que afetem áreas protegidas, praias e zonas costeiras.
Infraestrutura: Projetos de transporte, como aeroportos e portos, que envolvem aterros, dragagens e outros impactos ambientais.
Energia: Usinas hidrelétricas, termelétricas, eólicas e solares que realizam grandes intervenções no meio ambiente.
Tratamento de Resíduos: Instalações destinadas ao tratamento de resíduos sólidos ou líquidos.
Comércio e Serviços: Empreendimentos nas áreas de saúde, hospedagem, oficinas mecânicas e shopping centers.
É fundamental consultar a legislação específica da localidade onde a atividade ou empreendimento será realizado, uma vez que os critérios para a exigência de Licenciamento Ambiental podem variar.
Como é feito o processo de Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo realizado por órgãos ambientais autorizados, destinado a conceder permissões para a instalação, ampliação e operação de atividades que possam gerar poluição ou causar degradação ao meio ambiente. Esse procedimento envolve uma análise detalhada dos potenciais impactos ambientais e dos riscos associados.
Geralmente, o licenciamento ambiental é dividido em três etapas principais:
Licença Prévia (LP): Esta é a fase inicial do planejamento do empreendimento. A Licença Prévia valida a localização e o conceito do projeto, confirmando sua viabilidade ambiental. Também define as condições e requisitos que devem ser atendidos nas próximas etapas do projeto.
Licença de Instalação (LI): Após a aprovação da Licença Prévia e dos planos relacionados, a Licença de Instalação é emitida. Esta licença permite a construção do empreendimento, seguindo as especificações previamente aprovadas, incluindo as medidas de controle ambiental e outros requisitos estabelecidos.
Licença de Operação (LO): Esta é a última fase do processo de licenciamento. A Licença de Operação autoriza a atividade ou o empreendimento a iniciar suas operações. Antes de conceder essa licença, o órgão ambiental verifica se todas as exigências e condições das etapas anteriores foram cumpridas. A Licença de Operação estabelece também as medidas de controle ambiental a serem mantidas durante a operação, com validade que pode variar de 4 a 10 anos, conforme a decisão do órgão competente.
Cada uma dessas etapas é crucial para assegurar que a atividade ou o empreendimento esteja em conformidade com as regulamentações ambientais, além de garantir que os impactos potenciais sejam adequadamente mitigados ou compensados.
Quais os tipos de Licenças Ambientais?
Além das fases convencionais do licenciamento ambiental, existem outras categorias de licenças e autorizações que podem ser exigidas com base nas características específicas de cada atividade ou empreendimento. Algumas delas incluem:
Renovação da Licença de Operação (RLO): Como a Licença de Operação tem um prazo de validade, é essencial solicitar sua renovação antes que ela expire. Durante esse processo, o órgão responsável avalia se o empreendimento ainda está em conformidade com as condições da licença anterior e emite uma nova licença válida.
Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS): Normalmente concedida a empreendimentos de pequeno porte com baixo potencial poluidor, essa licença é emitida em uma única etapa antes do início da operação do empreendimento. Ela confirma a viabilidade ambiental, aprova a localização e permite tanto a implantação quanto a operação do empreendimento em um único procedimento.
Dispensa de Licenciamento Ambiental: Essa autorização é concedida a atividades que, em geral, apresentam impacto mínimo sobre o meio ambiente. Essas atividades podem ser descritas ou não na legislação do órgão competente. É importante ressaltar que nem todos os órgãos emitem essa dispensa, que é opcional, e que ela não isenta o empreendimento de seguir as normas ambientais legais.
Licença de Ampliação: Esta licença é destinada a autorizar a realização de ampliações ou modificações em empreendimentos já existentes e licenciados.
Licença de Operação de Regularização (LOR): Prevista por alguns órgãos reguladores, essa licença é emitida para atividades ou empreendimentos que já estão em operação e buscam se regularizar em relação ao licenciamento ambiental.
Procedimento Bifásico: Em determinadas situações, é possível adotar um procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, permitindo a emissão conjunta das Licenças Prévia e de Instalação (LPI) ou das Licenças de Instalação e Operação (LIO).
Autorizações Ambientais: São necessárias para atividades temporárias, como o desmatamento de vegetação nativa ou a movimentação de terra, entre outras.
Quais são os documentos necessários ao licenciamento ambiental?
Para conseguir uma licença ambiental, é necessário apresentar uma variedade de documentos ao órgão competente. Esses documentos são essenciais para evidenciar o comprometimento do empreendimento com as normas ambientais vigentes. Abaixo estão alguns exemplos de documentos que podem ser solicitados pelo órgão de licenciamento:
Documentos de Identificação: Cópia do RG e CPF do solicitante, se for uma pessoa física, ou cópia do Contrato Social, caso seja uma pessoa jurídica.
Qualificação Profissional: Cópias dos CPFs e registros nos conselhos de classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Memorial Descritivo da Atividade: Um relato detalhado das atividades que serão realizadas no empreendimento.
Cópia do CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa solicitante.
Guia de Recolhimento (GR): Comprovante de pagamento das taxas relacionadas ao licenciamento.
Documento de Posse ou Propriedade do Imóvel: Isso pode incluir a matrícula atualizada do imóvel, escritura de compra e venda, contrato de locação, entre outros.
Planta de Localização: Um desenho gráfico que mostra a localização do empreendimento.
Projetos: Dependendo da natureza da atividade a ser licenciada, pode ser necessário apresentar projetos como o arquitetônico, planta planialtimétrica, projeto de terraplanagem, projeto hidrossanitário, etc.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Documento que comprova a responsabilidade técnica do profissional qualificado que desenvolveu o projeto.
Estudos Ambientais: Dependendo do tipo de empreendimento e das regulamentações do órgão licenciador, pode ser necessário incluir documentos como Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA) ou Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Licença Ambiental Anterior: Se houver, apresentar uma cópia da licença ambiental anterior.
É crucial que todos esses documentos sejam completos e precisos. Todas as informações, documentos e projetos devem estar em conformidade com as normas e obter a aprovação do órgão competente. Muitas vezes, empresas solicitam o licenciamento com a documentação incompleta, o que pode acarretar atrasos e prolongar o processo de obtenção da licença ambiental.
Quanto tempo demora para ter uma Licença Ambiental?
O tempo necessário para finalizar o processo de Licenciamento Ambiental pode variar conforme o órgão responsável, as diferentes categorias de licença, as especificidades das atividades envolvidas e requisitos adicionais. É importante destacar que esse prazo pode ser estendido caso o órgão ambiental solicite informações adicionais. No entanto, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, o prazo máximo para a deliberação é de até seis meses, contando a partir da data em que a solicitação foi protocolada. Em situações que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou que necessitam de audiência pública, esse prazo pode se estender para até doze meses.
Depois de receber a licença ambiental, é fundamental que o empreendedor revise cuidadosamente o documento, uma vez que ele pode conter obrigações e condicionantes que precisam ser seguidas, algumas das quais podem ter prazos específicos.
Qual o prazo de validade das licenças ambientais?
Ao considerar os prazos, é fundamental atentar-se à validade da licença ambiental. Cada tipo de licença tem um período de vigência que varia de acordo com a natureza da atividade e as características ambientais da área em que a empresa está situada.
Abaixo estão os limites de duração para as diferentes licenças ambientais, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997:
- Licença Prévia (LP): O prazo mínimo é definido de acordo com o projeto apresentado, enquanto o prazo máximo pode ser de até cinco anos.
- Licença de Instalação (LI): O período mais curto é estipulado no cronograma de instalação, não podendo ultrapassar seis anos.
- Licença de Operação (LO): O CONAMA determina que o prazo mínimo é de quatro anos e o máximo é de seis anos.
Para evitar contratempos futuros, a renovação deve ser solicitada geralmente com 120 dias de antecedência ao término da licença atual. Para tal, é necessário que o empreendimento tenha atendido todas as condicionantes da licença anterior, apresentando os resultados dos programas de controle e monitoramento ambiental realizados. Se a solicitação de renovação não for feita dentro desse prazo, o empreendimento poderá ficar sem uma licença ambiental válida enquanto aguarda a análise do órgão competente, especialmente se a licença a ser renovada expirar.
É essencial destacar que o descumprimento das condicionantes pode resultar na não renovação da licença, configurando uma infração. Nesse caso, o infrator estará sujeito a sanções legais, conforme o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Assim, é crucial seguir as normas estabelecidas e garantir o cumprimento das condicionantes para manter a licença ambiental ativa e assegurar a conformidade legal.
E se não tiver o Licenciamento Ambiental, o que acontece?
A obtenção da Licença Ambiental é um passo crucial para assegurar a sustentabilidade das operações empresariais, visando à proteção do meio ambiente e à prevenção de impactos negativos. A falta de uma licença ou autorização ambiental é considerada um crime ambiental, o que pode resultar em penas de detenção e/ou multas.
Conforme estabelece a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), realizar atividades como construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de empreendimentos sem a devida licença ou autorização é classificado como crime ambiental.
Além das sanções de detenção e multas que podem ser aplicadas no âmbito penal, a fiscalização pode resultar na suspensão ou fechamento das atividades, imposição de multas que variam de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, além de danos à reputação da empresa e dificuldades para obter financiamento bancário ou firmar contratos com órgãos públicos.
Portanto, empresas que desconsideram a importância desse processo enfrentam riscos legais, financeiros e de imagem, além de contribuírem para a degradação do meio ambiente
Quais atividades podem ter a dispensa de licença ambiental?
Atividades e projetos que utilizam recursos ambientais passam por uma análise inicial para verificar a necessidade de licenciamento ambiental. Se essa análise indicar que não haverá impacto ambiental significativo, o licenciamento pode não ser exigido. Nesses casos, pode ser emitido um documento de “Dispensa de Licença”, conforme as diretrizes do órgão responsável. A dispensa também pode ocorrer quando a responsabilidade pelo licenciamento não é atribuída a um órgão ambiental específico, conforme os critérios de cada entidade competente.
Aqui estão alguns exemplos de atividades que podem ser isentas de Licença Ambiental:
- Atividades administrativas
- Comércio
- Produção intelectual
- Hotelaria
Empresas que registram no CNPJ atividades econômicas com potencial poluidor, mas que, na prática, realizam apenas funções isentas de licenciamento, como um escritório administrativo, poderão estar livres dessa exigência.
É fundamental ressaltar que atividades como práticas industriais, armazenamento ou queima de produtos químicos não são permitidas nessas situações.
Embora a Dispensa não seja um documento obrigatório como as licenças ambientais, algumas instituições ou entidades de financiamento podem exigí-la para pequenos empreendimentos.
Audiências Públicas são obrigatórias no Licenciamento Ambiental?
Durante o processo de licenciamento, o órgão ambiental responsável pode optar por realizar audiências públicas. Essas reuniões têm o objetivo de tornar as informações mais acessíveis, esclarecer dúvidas e reunir opiniões e sugestões sobre o projeto e o estudo ambiental em questão.
Consultoria Especializada para o Licenciamento Ambiental
Na Encon, disponibilizamos uma equipe especializada para acompanhar você em cada etapa do processo de licenciamento ambiental. Nossa experiência abrange a obtenção e regularização de licenças, certificados e demais documentos exigidos pelos órgãos ambientais.
Estamos comprometidos em facilitar o desenvolvimento do seu projeto, garantindo que esteja em conformidade com as normas legais e técnicas, além de buscar soluções sustentáveis que agreguem valor ao seu negócio.
Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas e solicitar um orçamento! Oferecemos várias opções de atendimento, incluindo atendimento online, para atender suas demandas de maneira eficiente.